Termos da Homologação STJ
O brasileiro que se divorciou no exterior e sua sentença versar sobre filhos menores, alimentos, guarda e partilha de bens, obrigatoriamente deverá, homologar a sua sentença estrangeira de divórcio perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com posterior averbação em cartório brasileiro, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular.
Agora se o seu divórcio não envolveu filhos menores e não tem partilha de bens, ou seja, o divórcio é puro e simples ocorrido no exterior, poderá ser validado diretamente em cartório pelo processo administrativo de homologação de divórcio estrangeiro.
Outra dúvida recorente são de brasileiros que se casaram no exterior e hoje estão morando no Brasil, e resolvem se divorciar. A pergunta que é feita é: Preciso voltar ao País que me casei para me divorciar?
A resposta é não! Há caminhos para resolver tudo diretamente do Brasil. É importante destacar a necessidade da participação de advogado(a) em todos os procedimentos.
Nosso escritório tem atuação na área de homologação de sentença estrangeira.